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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 11:54
Plano de Saúde é condenado por dano moral
Uma então usuária da Golden Cross Assistência Internacional de Saúde ganhou o direito de receber indenização por danos morais, no valor de 5 mil reais, já que precisou se submeter a um procedimento cirúrgico, em 2006, mas não teve a cobertura do plano.
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2008 - 16:30
Servidor demitido por ser contra privatização tem reintegração confirmada
Demitido sem justa causa teve confirmada a sua reintegração à empresa e receberá 20 mil reais de indenização por dano moral.
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2008 - 12:33
Liminar do STF garante auxílio-moradia a juízas aposentadas de Mato Grosso
Se houver previsão legal de incorporação de benefício aos vencimentos do servidor, quando na inatividade, não há por que retirar-lhe essa vantagem.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2008 - 11:41
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Março de 2008 - 01:00
Juntos, seremos mais!

Marizete Furbino, com formação em Pedagogia e Administração pela UNILESTE-MG, especialização em Empreendedorismo, Marketing e Finanças pela UNILESTE-MG. É Administradora, Consultora e Professora Universitária na UNIPAC - Vale do Aço. Contatos através do e-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2008 - 17:17
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2007 - 09:57
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2007 - 09:51
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2007 - 09:42
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2007 - 10:11
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 13:27
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 19:23
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 10:01
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2005 - 16:21
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2005 - 15:27
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2004 - 07:02
TST confirma competência para exame de ato ministerial
A prerrogativa da Justiça do Trabalho para o exame do tema foi confirmada, por unanimidade, pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao afastar (não conhecer) recurso de revista interposto pela Robert Bosch Ltda.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 18 de Março de 2022 - 16:48
A Dimensão Jusfilosófica polissêmica da dignidade da pessoa humana

O escopo do presente é analisar a dimensão jusfilosófica e polissêmica da dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Outubro de 2017 - 16:06
Direito à moradia na pauta do dia: uma reflexão entre a literalidade constitucional e a realidade

O presente trabalho faz critica sobre a realidade vivida pelos brasileiros com relação à garantia do direito fundamental a moradia. Busca compreender a origem desta garantia. Além de, enfatizar a história dos Direitos Humanos e dos direitos sociais ou, direitos de segunda dimensão. Explica a necessidade dessa garantia ser executada de forma rigorosa pelo Estado evidenciando a dignidade da pessoa humana. Faz menção ao dever Estatal na obediência da garantia deste direito sob pena de não se tornar um Estado Democrático de Direito. Contudo, apresenta o direito à moradia como um direito descumprido pelo Estado inviabilizando muitos cidadãos de ter uma vida digna.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Julho de 2016 - 12:03
O direito à alimentação adequada como integrante indissociável da rubrica do mínimo existencial social: primeiros apontamentos

O objeto do presente estudo reside na análise da juridificação do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) no ordenamento jurídico nacional, em especial devido ao fortalecimento da temática, alçada à condição de política pública, a partir do ano de 2003, com a reconstrução do conceito de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), reclamando maior atenção à promoção de tal direito, em especial no contingente populacional em situação de vulnerabilidade social (insegurança alimentar e nutricional), com vistas a reduzir os alarmantes índices até então existentes. A discussão existente em torno da alimentação, na condição de direito fundamental, atingiu seu ápice com a Emenda Constitucional nº 64/2010, alterando a redação do artigo 6º da Constituição Federal de 1988, incluindo-a como direito. Inicialmente, a universalização do DHAA traduz-se em assegurar o respeito, a proteção, a promoção e o provimento, desse direito a todos os seres humanos, independente de sexo e orientação sexual, idade, origem étnica, cor da pele, religião, opção política, ideologia ou qualquer outra característica pessoal ou social. Acresça-se que fartas são as evidências de que tal universalização é uma árdua tarefa que incumbe aos Estados e governos de alguns países. Ainda que existam ganhos importantes na órbita internacional, quanto à inclusão do tema na agenda social e política, e conquistas normativas e judiciais, subsiste um caminho longo a ser trilhado Em uma perspectiva mais restrita, o estado do Espírito Santo apresenta índices expressivos de segurança alimentar e nutricional. Porém, ao examinar a temática em uma perspectiva regionalizada, percebe-se que a promoção da SAN e do DHAA é um desafio, em especial devido ao número elevado de indivíduos em vulnerabilidade social (insegurança alimentar). Nesta esteira, ao se valer dos fundamentos alicerçantes da Bioética, o presente visa promover um exame dos esforços envidados na região sul capixaba no que se refere ao DHAA.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 04 de Abril de 2016 - 14:27
O Direito Fundamental à Previdência Social: Uma análise à luz do Entendimento Jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à previdência social - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.

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